sexta-feira, 21 de junho de 2013

LIXO INDUSTRIAL



O Lixo industrial é todo e qualquer resíduo resultante das atividades industriais, estando neste grupo o lixo resultante das construções (entulho). Em geral, esta classe de resíduo é responsável pela contaminação do solo, ar e recursos hídricos, devido à forma de coleta e disposição final, que, na maioria dos centros urbanos, fica a cargo do próprio produtor.
 É frequente observar o lançamento de resíduos industriais ao relento e principalmente em rios, lagos, gerando grandes problemas.
Um exemplo prático desse descarte errado são os rios do Estado de São Paulo, em sua grande maioria contaminada pelo lançamento de resíduos industriais e de esgotos domésticos, sem nenhum tipo de tratamento prévio ou não tratado adequadamente.
Segundo a SERS/DEAR/CETESB, os resíduos industriais podem ser classificados em quatro categorias:

  •  Categoria 1 : Os resíduos considerados perigosos, ou seja, que requer cuidados especiais quanto à coleta, acondicionamento, transporte e destino final, pois apresentam substancial periculosidade, real ou potencial, à saúde humana ou aos organismos vivos e se caracterizam pela letalidade, não degradabilidade e pelos efeitos acumulativos adversos.
  • Categoria 2 : Os resíduos potencialmente biodegradáveis e/ou combustíveis. 
  •  Categoria 3 : Os resíduos considerados inertes e incombustíveis.

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